Lei 8.112/1990 - Art. 2º - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Das Disposições Preliminares
Lei 8.112/1990 - Art. 2º - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Das Disposições Preliminares
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conteúdo Jurídico, o autor
O melhor conteúdo jurídico da Web. Acesse já as funcionalidades do portal. Envie seu artigo, monografia, TCC, dissertação ou livro para publicação.
Precisa estar logado para fazer comentários.